Cartório eleitoral divulga comunicado sobre mesário voluntário
maio 26, 2016
O chefe do Cartório da 29ª Zona Eleitoral, Carlos Rogério
Torres Teixeira, divulgou comunicado que trata do trabalho de mesário
voluntário nas eleições.
Confira:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO NORTE
CARTÓRIO ELEITORAL DA 29ª ZONA – ASSÚ
COMUNICADO 02/2016 – 29ªZE
O trabalho de mesário voluntário nas eleições é a
oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir diretamente para o
processo democrático brasileiro.
Qualquer cidadão pode contribuir com o processo eleitoral e
os interessados em participar podem se inscrever no programa Mesário Voluntário
da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o portal do TRE/RN
(http://www.tre-rn.jus.br), na opção Eleitor – Mesário e preencher um cadastro
ou informar ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral, pessoalmente ou através do
telefone 33311031.
Os eleitores podem se inscrever como mesário voluntário até
a véspera da Eleição, tendo em vista a possibilidade de ocorrer substituição de
mesário. Entretanto, para que haja a inclusão do eleitor no Edital de nomeação,
sugere-se que o mesmo se inscreva até o dia 10/07/2016.
Os eleitores que trabalharam na Eleição Geral de 2014 como
mesários e não desejarem ou não puderem trabalhar nas Eleições Municipais de
2016, podem comunicar o fato ao Cartório Eleitoral, ficando a dispensa
condicionada a existência de pessoas para assumir a função.
Não sendo possível dispensar todos os eleitores que
desejarem, será dada preferência aos que trabalharam um maior número de
eleições.
O eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes
vantagens:
1. Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou
privado), por cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97;
2. Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou
privado), por cada dia de treinamento, Decisão, pelo TSE, no Processo
Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;
3. Entrega, a quem solicitar, de certificado comprobatório
dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo
profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público,
desde que estabelecido no respectivo edital;
4. Para alunos de Instituições de Ensino Superior
conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular;
5. Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos
promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº
9643/2012), pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012) e pelo
Município de Parnamirim (Lei nº 1.687/2014).
Assú/RN, 25 de maio de 2016
CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA
Chefe do Cartório da 29ªZona Eleitoral
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