Justiça condena prefeito por improbidade
março 23, 2016
A juíza da comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da
Silva Maia, julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual em
ação por responsabilização de improbidade administrativa e condenou o prefeito
do referido município, Jocimar Dantas de Araújo, além da empresa F. de Assis
Alves – ME e seu proprietário Francisco de Assis Alves por irregularidades
cometidas em contrato para prestação de serviços de transporte.
A magistrada constatou, inclusive através de perícia, superfaturamento em
valores pagos pelo município à contratada que prestava serviços de condução de
moradores para procedimentos na área de saúde e também administrativos em
outros municípios, como Natal.
Na sentença, a juíza condenou o prefeito Jocimar Dantas ao pagamento de multa
civil de vinte vezes o valor do último subsídio que tenha recebido do município
de Jardim do Seridó, além de ressarcimento integral do dano ao erário, no valor
de R$ 48,4 mil e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
O empresário Francisco de Assis e sua empresa F. de Assis Alves – ME ressarcem também o município, solidariamente, no montante de quase R$ 50 mil e ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
O empresário Francisco de Assis e sua empresa F. de Assis Alves – ME ressarcem também o município, solidariamente, no montante de quase R$ 50 mil e ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.
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