Juiz de Mossoró determina que OLX retire anúncios fraudulentos da internet

março 23, 2016

O juiz José Herval Sampaio Júnior, em substituição legal na 1ª Vara Cível de Mossoró, determinou que a OLX Atividades de Internet Ltda. exclua dois anúncios que foram feitos nos dias 26 de novembro e 3 de dezembro de 2015 e qualquer outro anúncio em nome das empresas Porcino & Filhos Comércio de Veículos Ltda. - ME, Povel Porcino Veículos Ltda. - ME , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

O magistrado determinou também que a OLX recuse a publicação de novos anúncios em nome das empresas, sob pena de multa de R$ 500,00 por anúncio, sem prejuízo da responsabilidade civil do site.

Nos autos processuais, as empresas, representadas legalmente por seu sócio, o Porcino Fernandes da Costa Júnior, atuam no comércio de veículos novos e seminovos e foram surpreendidas com anúncios feitos no site da OLX que não são de autoria delas. Afirmaram que não utilizam os serviços disponibilizados no site da OLX, nunca tendo inclusive feito qualquer cadastro naquele site.

A empresa foi informada por um cliente, residente em Natal, que havia realizado uma compra no site da OLX, onde o suposto vendedor teria repassado informações de que o veículo era da Povel Porcino Veículos Ltda., que tinha depositado o valor de R$ 1 mil a título de sinal, e que o suposto vendedor não atendia mais o telefone, razão pela qual, ligou imediatamente para a diretoria da Povel, para informar da fraude que estava acontecendo.

No primeiro anúncio o anunciante se identifica como ‘autoporcino’ e supostamente vende um veículo tipo Palio ano 2001, pelo valor de R$ 8 mil, fornecendo o endereço da Povel Porcino Veículos Ltda.

Já no segundo anúncio, o nome utilizado é o de Sérgio, onde o cliente que liga buscando informações, obtém também as mesmas informações do primeiro anúncio, e ao ser questionado por ser representante de uma pessoa jurídica e o depósito ser em nome de uma pessoa física, este responde que se trata de despachante, que repassa o valor para a pessoa jurídica, o que é impossível de acontecer de fato nas empresas Porcino & Filhos e Povel.

Para o magistrado, o uso indevido de dados para veicular falsos anúncios é uma prática moderna voltada à fraudes, acarretando danos extrapatrimoniais à vítima e terceiros.


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