Gerdau foi condenada em R$ 30 milhões por registro irregular da jornada de trabalho

fevereiro 22, 2016

Sentença proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida devido irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores.

A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

O procedimento investigatório instaurado pelo MPT teve início após ciência de sentença da justiça do trabalho, motivada por reclamação trabalhista, reconhecendo o descumprimento de normas relativas à duração da jornada laboral dos empregados da Gerdau Aços Longos S.A., localizada no bairro de Emaús, em Parnamirim. 

Os relatórios e autos de infração gerados a partir dessas ações apontam que a empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada, intitulado ‘autosserviço’, onde os horários de entrada e saída são pré-marcados e automaticamente registrados.

A prática, denominada jornada britânica, leva os empregados a não registrarem os horários efetivamente trabalhados, devido à limitação do sistema de só possibilitar a marcação em horários pré-determinados. As horas extras, por exemplo, só podem ser computadas à parte, como exceções.

A Gerdau tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em onze estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa em âmbito nacional, já que as irregularidades foram constatadas em unidades da Gerdau presentes em outros estados brasileiros.

O pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.


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