Gerdau foi condenada em R$ 30 milhões por registro irregular da jornada de trabalho
fevereiro 22, 2016
Sentença proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da
10ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a Gerdau em R$ 30 milhões por dano
moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com
unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida
devido irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores.
A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho no
Rio Grande do Norte (MPT/RN).
O procedimento investigatório instaurado pelo MPT teve início
após ciência de sentença da justiça do trabalho, motivada por reclamação
trabalhista, reconhecendo o descumprimento de normas relativas à duração da
jornada laboral dos empregados da Gerdau Aços Longos S.A., localizada no bairro
de Emaús, em Parnamirim.
Os relatórios e autos de infração gerados a partir dessas ações apontam que a
empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada,
intitulado ‘autosserviço’, onde os horários de entrada e saída são pré-marcados
e automaticamente registrados.
A prática, denominada jornada britânica, leva os empregados a não registrarem
os horários efetivamente trabalhados, devido à limitação do sistema de só
possibilitar a marcação em horários pré-determinados. As horas extras, por
exemplo, só podem ser computadas à parte, como exceções.
A Gerdau tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em onze estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
A Gerdau tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em onze estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença
impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa em âmbito
nacional, já que as irregularidades foram constatadas em unidades da Gerdau
presentes em outros estados brasileiros.
O pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.
O pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.
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