Aeroclube terá que desocupar imóvel em Natal
outubro 20, 2015
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter
a decisão de primeiro grau que deu prazo de noventa dias para que o Aeroclube
do Rio Grande do Norte deixe a área que ocupa em terreno situado na avenida
Hermes da Fonseca, bairro Tirol, em Natal.
Há cerca de um ano, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública
concedeu ao Estado do Rio Grande do Norte a imissão na posse da área. Deste
prazo, será subtraído o período compreendido entre a sentença de primeiro grau
e a decisão desta terça.
Como este prazo, praticamente já transcorreu, segundo a
determinação da 2ª Câmara, o local deverá ser desocupado nos próximos dias. A
decisão não tem efeito suspensivo.
Cabem recursos tanto para o Aeroclube quanto para o Estado.
Outras questões relacionadas ao mérito desta disputa entre a entidade e o poder
público potiguar ainda serão tratadas na Justiça.
Nesta terça-feira (20), o TJRN apreciou agravo interposto
pelo Aeroclube contra a decisão de primeiro grau. Com o julgamento realizado na
manhã de hoje, foi restaurada a decisão inicial, a partir do voto do relator,
desembargador Virgílio Macêdo Jr., acompanhada à unanimidade pelos
desembargadores Ibanez Monteiro e Amaury Moura Sobrinho.
O relator destacou a qualidade das provas apresentadas nos
autos. O Estado alega ser o proprietário legítimo do imóvel e assegura que
pretende dar destinação pública à área, que de acordo com a argumentação do poder
público atualmente tem destinação dada para efeito particular.
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