Empresa é condenada por trafegar com excesso de cargas
março 17, 2015
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró
resultou na condenação da Cimsal - Comércio e Indústria de Moagem e Refinação
Santa Cecília Ltda. por trafegar em rodovias federais com cargas acima das
permitidas por lei.
A empresa terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil e, se
for flagrada novamente cometendo a irregularidade, vai arcar com uma multa
igual ao valor dos bens transportados em excesso.
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República,
Emanuel Ferreira, apontou que em um curto período de tempo a Cimsal foi autuada
quatro vezes por excesso de carga em rodovias federais. A empresa foi convidada
a uma audiência em agosto de 2014, na tentativa de solucionar o problema
extrajudicialmente, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), exigindo a garantia de não mais trafegar com veículos sobrecarregados e
a reparação dos danos causados.
O TAC, contudo, não foi aceito pela Cimsal, sob a alegação
de que a empresa não teria responsabilidade quanto ao peso transportado nos
caminhões. Em um dos autos de infração, mesmo considerando a margem de
tolerância, o caminhão foi flagrado transportando 4 toneladas a mais que o
permitido.
A sentença envolvendo a Cimsal é de autoria do juiz federal Orlan Donato e ainda cabe recurso.
A sentença envolvendo a Cimsal é de autoria do juiz federal Orlan Donato e ainda cabe recurso.
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