Empresa é condenada por trafegar com excesso de cargas

março 17, 2015

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação da Cimsal - Comércio e Indústria de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda. por trafegar em rodovias federais com cargas acima das permitidas por lei.

A empresa terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil e, se for flagrada novamente cometendo a irregularidade, vai arcar com uma multa igual ao valor dos bens transportados em excesso.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República, Emanuel Ferreira, apontou que em um curto período de tempo a Cimsal foi autuada quatro vezes por excesso de carga em rodovias federais. A empresa foi convidada a uma audiência em agosto de 2014, na tentativa de solucionar o problema extrajudicialmente, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), exigindo a garantia de não mais trafegar com veículos sobrecarregados e a reparação dos danos causados.

O TAC, contudo, não foi aceito pela Cimsal, sob a alegação de que a empresa não teria responsabilidade quanto ao peso transportado nos caminhões. Em um dos autos de infração, mesmo considerando a margem de tolerância, o caminhão foi flagrado transportando 4 toneladas a mais que o permitido.

A sentença envolvendo a Cimsal é de autoria do juiz federal Orlan Donato e ainda cabe recurso.


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