TCE constata irregularidades em legislativo municipal

fevereiro 24, 2015

Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) na Câmara Municipal de Caicó identificou 21 irregularidades com despesa de pessoal. O trabalho foi executado ‘in loco’ por uma comissão técnica, entre os dias 3 e 7 de novembro de 2014. O relatório da auditoria aponta dano ao erário e sugere que seja determinada a adoção de medidas e a citação dos gestores responsáveis.

A auditoria indica a abertura de prazo para a adoção de quatro medidas urgentes: cessar o pagamento de gratificações de função em desconformidade com a lei; regularizar o pagamento das contribuições previdenciárias não recolhidas; cessar a contratação e o pagamento de servidores, ou empresa fornecedora de mão-de-obra, contratados diretamente por meio de verba indenizatória; além de instaurar processo administrativo para apurar o acúmulo irregular de cargos públicos na Câmara.

Na inspeção o TCE verificou que o legislativo de Caicó mantém oficialmente 75 agentes públicos. Ao se deter sobre esse quadro, os técnicos encontraram casos de pagamento de vantagens indevidas, remuneração acima do previsto em contrato, servidores efetivados sem concurso público, distorções na cessão de servidores, cargos comissionados com características de efetivos e terceirizados irregulares.

Também foi observada a presença de servidores em atividade que não compõem o quadro funcional da Câmara Municipal de Caicó, contratados por meio de verba indenizatória. Outra irregularidade diz respeito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias.

O acúmulo irregular de cargos públicos chama atenção no relatório. Em um dos casos, um servidor tem vínculo, além da Câmara Municipal, com a secretaria estadual de Saúde e com a Prefeitura de Caicó, totalizando uma carga horária de 144 horas semanais.

Em outra situação, uma servidora que ocupa um cargo comissionado na Câmara Municipal de Caicó desde o dia 4 de janeiro de 2013, a partir de 2 de maio de 2013, passou a exercer o cargo de Controladora Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

O processo foi remetido ao gabinete do relator, conselheiro Poti Júnior, para pronunciamento dos gestores citados no relatório.


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