TCE constata irregularidades em legislativo municipal
fevereiro 24, 2015
Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN)
na Câmara Municipal de Caicó identificou 21 irregularidades com despesa de
pessoal. O trabalho foi executado ‘in loco’ por uma comissão técnica, entre os
dias 3 e 7 de novembro de 2014. O relatório da auditoria aponta dano ao erário e sugere que
seja determinada a adoção de medidas e a citação dos gestores responsáveis.
A auditoria indica a abertura de prazo para a adoção de
quatro medidas urgentes: cessar o pagamento de gratificações de função em
desconformidade com a lei; regularizar o pagamento das contribuições
previdenciárias não recolhidas; cessar a contratação e o pagamento de
servidores, ou empresa fornecedora de mão-de-obra, contratados diretamente por
meio de verba indenizatória; além de instaurar processo administrativo para apurar
o acúmulo irregular de cargos públicos na Câmara.
Na inspeção o TCE verificou que o legislativo de Caicó
mantém oficialmente 75 agentes públicos. Ao se deter sobre esse quadro, os
técnicos encontraram casos de pagamento de vantagens indevidas, remuneração
acima do previsto em contrato, servidores efetivados sem concurso público,
distorções na cessão de servidores, cargos comissionados com características de
efetivos e terceirizados irregulares.
Também foi observada a presença de servidores em atividade
que não compõem o quadro funcional da Câmara Municipal de Caicó, contratados
por meio de verba indenizatória. Outra irregularidade diz respeito ao não recolhimento das
contribuições previdenciárias.
O acúmulo irregular de cargos públicos chama atenção no
relatório. Em um dos casos, um servidor tem vínculo, além da Câmara Municipal,
com a secretaria estadual de Saúde e com a Prefeitura de Caicó, totalizando uma
carga horária de 144 horas semanais.
Em outra situação, uma servidora que ocupa um cargo
comissionado na Câmara Municipal de Caicó desde o dia 4 de janeiro de 2013, a
partir de 2 de maio de 2013, passou a exercer o cargo de Controladora Geral do
Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
O processo foi remetido ao gabinete do relator, conselheiro
Poti Júnior, para pronunciamento dos gestores citados no relatório.
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