TCE determina que Câmara de Guamaré suspenda pagamento de reforma em prédio

agosto 15, 2014

Aprovado no TCE/RN nesta quinta-feira (14) voto do conselheiro Gilberto Jales pela concessão de medida cautelar para determinar à Câmara Municipal de Guamaré que se abstenha de efetuar qualquer pagamento que tenha por base os contratos de reforma e manutenção de seu prédio próprio.

A decisão do relator foi tomada ao analisar denúncia e, após inspeção ‘in loco’, quando ficou constatado fortes indícios de superfaturamento em obras e serviços na sede do legislativo daquela cidade.

O corpo instrutivo do TCE observou que os R$ 2,2 milhões que foram gastos com reforma, seriam suficientes para que se erguessem quatro prédios novos naquele local. Ou seja, as despesas verificadas equivaleriam a gastar, anualmente, em manutenção predial, mais que o valor total da construção da edificação.

O conselheiro exemplificou que os valores com manutenção na sede do TCE/RN atingem o valor de R$ 38,00 por metro quadrado, enquanto que os gastos com manutenção da sede do legislativo de Guamaré atingiram R$ 899,01 por metro quadrado.

Em outro comparativo, se evidenciou que o TCE/RN, por exemplo, gastou R$ 640,00 com dedetização do prédio sede, o que dá um gasto médio de R$ 0,86/m². Enquanto isso, a Câmara de Guamaré despendeu R$ 72 mil com o mesmo objeto, ou seja, R$ 96,95/m².

Gilberto Jales votou pela realização de procedimento in loco, por uma equipe multidisciplinar, para que sejam analisadas as várias despesas realizadas por aquele poder, no último quadrimestre, em especial os gastos com pessoal e material de expediente. O voto foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado, para atuação no âmbito de sua competência.


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