TCE determina que Câmara de Guamaré suspenda pagamento de reforma em prédio
agosto 15, 2014
Aprovado no TCE/RN nesta quinta-feira (14) voto do
conselheiro Gilberto Jales pela concessão de medida cautelar para determinar à
Câmara Municipal de Guamaré que se abstenha de efetuar qualquer pagamento que
tenha por base os contratos de reforma e manutenção de seu prédio próprio.
A decisão do relator foi tomada ao analisar denúncia e, após
inspeção ‘in loco’, quando ficou constatado fortes indícios de
superfaturamento em obras e serviços na sede do legislativo daquela cidade.
O corpo instrutivo do TCE observou que os R$ 2,2 milhões que
foram gastos com reforma, seriam suficientes para que se erguessem quatro
prédios novos naquele local. Ou seja, as despesas verificadas equivaleriam a
gastar, anualmente, em manutenção predial, mais que o valor total da construção
da edificação.
O conselheiro exemplificou que os valores com manutenção na
sede do TCE/RN atingem o valor de R$ 38,00 por metro quadrado, enquanto que os
gastos com manutenção da sede do legislativo de Guamaré atingiram R$ 899,01 por
metro quadrado.
Em outro comparativo, se evidenciou que o TCE/RN, por
exemplo, gastou R$ 640,00 com dedetização do prédio sede, o que dá um gasto
médio de R$ 0,86/m². Enquanto isso, a Câmara de Guamaré despendeu R$ 72 mil com
o mesmo objeto, ou seja, R$ 96,95/m².
Gilberto Jales votou pela realização de procedimento in
loco, por uma equipe multidisciplinar, para que sejam analisadas as várias
despesas realizadas por aquele poder, no último quadrimestre, em especial os
gastos com pessoal e material de expediente. O voto foi pelo encaminhamento dos
autos ao Ministério Público do Estado, para atuação no âmbito de sua
competência.
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