Liminar garante funcionamento mínimo de ônibus intermunicipais e metropolitanos
junho 11, 2014
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, concedeu liminar em ação cautelar
ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal de
Passageiros do Rio Grande do Norte (Setrans/RN), em que garante o funcionamento
mínimo das linhas operadas pelas empresas do transporte metropolitano e
intermunicipal.
A decisão determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro/RN) garanta a circulação de no mínimo 70% da frota por empresa representada pelo Setrans no horário de pico e de 50% nos demais horários.
O horário de pico compreende o intervalo entre 5h e 9h da
manhã e de 16h às 20h.
Em caso de descumprimento, ficou estipulada uma multa diária
no valor de R$ 100 mil.
A liminar determina ainda, que os trabalhadores e dirigentes
do Sintro/RN não realizem atos como fechamento de ruas e avenidas, depredação
de ônibus e garagens, fechamento dos acessos às garagens das empresas, entre
outras que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte.
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