Liminar garante funcionamento mínimo de ônibus intermunicipais e metropolitanos

junho 11, 2014

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (Setrans/RN), em que garante o funcionamento mínimo das linhas operadas pelas empresas do transporte metropolitano e intermunicipal.

A decisão determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro/RN) garanta a circulação de no mínimo 70% da frota por empresa representada pelo Setrans no horário de pico e de 50% nos demais horários.

O horário de pico compreende o intervalo entre 5h e 9h da manhã e de 16h às 20h.

Em caso de descumprimento, ficou estipulada uma multa diária no valor de R$ 100 mil.

A liminar determina ainda, que os trabalhadores e dirigentes do Sintro/RN não realizem atos como fechamento de ruas e avenidas, depredação de ônibus e garagens, fechamento dos acessos às garagens das empresas, entre outras que inviabilizem a manutenção do serviço público de transporte.


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