Eleitor terá 60 dias para justificar ausência nas eleições suplementares

maio 03, 2014

Os eleitores dos municípios de Mossoró e Francisco Dantas que não comparecerem às urnas neste domingo (4) terão 60 dias para justificar a sua ausência na zona eleitoral.

Já o eleitor que na data do pleito, se encontrar no exterior, terá 30 dias contados do seu retorno ao país, para justificar a ausência.

Com o fim destes prazos, caso o eleitor não justifique o voto, ficará sujeito a pagamento de multa.


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