Eleitor terá 60 dias para justificar ausência nas eleições suplementares
maio 03, 2014
Os eleitores dos municípios de Mossoró e Francisco Dantas
que não comparecerem às urnas neste domingo (4) terão 60 dias para justificar a
sua ausência na zona eleitoral.
Já o eleitor que na data do pleito, se encontrar no
exterior, terá 30 dias contados do seu retorno ao país, para justificar a
ausência.
Com o fim destes prazos, caso o eleitor não justifique o voto,
ficará sujeito a pagamento de multa.
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