TRE-RN indefere pleito formulado pela OAB-RN

abril 28, 2014

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), que pedia suspensão dos prazos processuais e audiências no período de 07/01/15 a 20/01/15, com a finalidade de possibilitar o descanso anual aos profissionais da advocacia potiguar.

A decisão, a unanimidade de votos e com parecer do procurador Regional Eleitoral, foi por ausência de previsão legal para o atendimento do pedido.


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