TRE-RN indefere pleito formulado pela OAB-RN
abril 28, 2014
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
indeferiu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), que pedia
suspensão dos prazos processuais e audiências no período de 07/01/15 a
20/01/15, com a finalidade de possibilitar o descanso anual aos profissionais
da advocacia potiguar.
A decisão, a unanimidade de votos e com parecer do
procurador Regional Eleitoral, foi por ausência de previsão legal para o
atendimento do pedido.
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