Itaú Unibanco condenado em R$ 5 milhões por dano moral coletivo
abril 24, 2014
O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano
moral coletivo. O banco é acusado pelo Ministério Público do Trabalho de impor
sobrecarga de trabalho aos seus empregados no Rio Grande do Norte.
O juiz Carlos Eduardo Marcon, da 5ª Vara do Trabalho de
Natal, reconheceu que a empresa “pratica condutas com nítido interesse de obter
vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas,
exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu
lucro desmedidamente”.
Em decisão liminar anterior, o Itaú Unibanco já estava
obrigado a cessar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de
descumprimento, medida que foi mantida na condenação.
O juiz reconheceu, em sua sentença, as irregularidades trabalhistas comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN.
O juiz reconheceu, em sua sentença, as irregularidades trabalhistas comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN.
Segundo a ação, as metas aumentavam subitamente de um mês
para outro, alcançando um incremento de 100%, sendo exigidas, ainda, metas
coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência.
O não atingimento das metas implicava na redução da
remuneração e até na demissão do bancário.
Dentre as obrigações impostas, o Itaú Unibanco agora terá que contratar, no prazo de seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do Rio Grande do Norte.
Dentre as obrigações impostas, o Itaú Unibanco agora terá que contratar, no prazo de seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do Rio Grande do Norte.
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