TSE nega liminar a prefeita cassada de Mossoró
fevereiro 07, 2014
A ministra do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou pedido de liminar, em ação
cautelar, em que Cláudia Regina Azevedo e Wellington Costa Filho pediam para
reassumir seus cargos de prefeita e vice-prefeito de Mossoró, até o julgamento
de recursos que apresentaram no TSE.
A prefeita e seu vice
tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN), que os condenou por práticas de abuso de poder político,
econômico e uso indevido de meios de comunicação social.
Cláudia e Wellington
afirmam na ação cautelar, entre outros argumentos, que as três decisões do TRE
potiguar que cassaram seus mandatos ainda não transitaram em julgado, já que
apresentaram recursos no TSE.
Ao negar a solicitação, a
ministra Laurita Vaz afirma que o próprio objetivo da ação cautelar “se
confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta,
haveria esgotamento do provimento final, sem a observância do devido processo
legal”.
A relatora disse que os
autores da ação estão afastados dos cargos que ocupavam, não havendo, portanto,
urgência que exija a concessão excepcional de liminar para que reassumam os
seus mandatos.
Em sua decisão, a
ministra diz que a corte busca evitar uma alternância no governo municipal
geradora de instabilidade.
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