Lauro Maia condenado a mais de 16 anos de prisão em regime fechado
dezembro 18, 2013
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas
e absolveu completamente outras três no processo da Operação Higia. A sentença
foi do juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal
A Operação Higia denunciou um esquema de
corrupção na secretaria estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, com fraudes
em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
Foram absolvidos Genarte Medeiros de Brito Júnior, Marco
Antônio França de Oliveira e Maria Eleonora Lopes D’Albuquerque Castim.
Agora confira os nomes dos condenados:
Edmilson Pereira de Assis – crimes pelos quais
foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório. Pena total: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
Francinildo Rodrigues de Castro – crime pelo qual
foi condenado: corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por
pena restrititiva de direito
Francisco Alves de Sousa Filho - crimes pelos quais foi
condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento
licitatório. Pena Total: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em
regime fechado
Herbeth Florentino Gabriel – crimes pelos quais foi
condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter
competitivo do procedimento licitatório. Pena Total: 14 anos a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva – crimes pelos quais
foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação
premiada. Pena Total: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de
direito.
João Henrique Lins Bahia Neto – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. Pena Total: 12 anos, 5
meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Lauro Maia – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha,
corrupção passiva e tráfico de influência. Pena total: 16 anos, 3 meses e 18
dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
Luciano de Sousa – crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha e corrupção ativa. Pena total: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser
cumprido inicialmente em regime semiaberto
Mauro Bezerra da Silva - crimes pelos quais foi condenado:
quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento
licitatório. Pena total: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em
regime fechado
Rosa Maria D’Apresentação Caldas Simonetti – crimes pelos
quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva. Pena total: 8 anos, 8 meses
e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Ulisses Fernandes de Barros – crimes pelos quais foi
condenado: corrupção passiva. Pena total: 2 anos, substituída por restritiva de
direito.
2 Comentários
BOM DIA TODOS,
ResponderExcluirESSA PENA DE 16 ANOS DE PRISÃO DO LAURO MAIA 8 ANOS ERA PRA SER
PRA EX GOVERNADORA VILMA FARIAS QUE É A MAIOR CULPADA DESSE CORRUPÇÃO.
LUIZ ANTONIO
DOM ELIZEU - ASSU RN
Mas ela que se cuide pois existe agora a teoria do domínio do fato que pode alcançar muita gente, inclusive ela e outros peixes grandes.
ResponderExcluirFoi um grande avanço do STF ao usar essa teoria, pois assim vai alcançar os verdadeiros ladrões, foi uma pena que no mensalão não tenham alcançado o barbudo Lulla, mas pegou, pelo menos os seus capangas.
Antonio Silva Araújo
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.