Chapa Novo Tempo divulga nota e aponta fatos que desmontam “armação e tentativa espúria de manipulação”
novembro 13, 2013
O Rabiscos recebeu através de e-mail, uma nota da chapa Novo
Tempo, que concorreu no PED do PT/RN.
No final da nota a chapa
Novo Tempo afirma que “não reconhece tal anúncio como resultado do PED e
solicitará às instâncias superiores a correção imediata e a responsabilização
dos filiados responsáveis por tal tentativa de golpe.”
A seguir a nota na íntegra:
NOTA DA CHAPA NOVO TEMPO
Para nossa surpresa, 02
(dois) dos 04 (quatro) membros da Comissão de Organização Eleitoral do Rio
Grande do Norte resolveram divulgar um suposto resultado desconhecendo os
números apurados nas eleições de Carnaúba dos Dantas, Pureza, Serra Negra do
Norte, Tibau do Sul e Touros, mascarando totalmente o resultado verdadeiro que
dá vitória a Olavo Ataíde.
Dois fatos desmontam
totalmente essa armação e tentativa espúria de manipulação dos dados dessa
eleição interna no Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte:
1) Ontem,
dia 12 de novembro, esses mesmos 02 membros da COE enviaram ofício ao candidato
Olavo Ataíde, alertando que apenas os municípios de Governador Dix-Sept Rosado,
Jardim do Seridó, Pedro Velho, Pedro Avelino, São Pedro e Santa Maria encontravam-se
com pendências na entrega das atas e que o prazo regimental encerrava-se ontem
mesmo. Todas as providências foram tomadas por parte desses municípios e a
documentação foi devidamente entregue ao PT;
2) Planilha
enviada ontem pelo Secretário de Organização da Direção Estadual do PT, Rildo
Santos, às 15:12m, à Secretaria de Organização Nacional, responsável pela
totalização dos votos nacional, continha o resultado dos municípios Carnaúba
dos Dantas, Pureza, Serra Negra do Norte, Tibau do Sul e Touros.
Eis que hoje, esses
mesmos senhores, Marcos Aurélio e Sérvolo Oliveira, que na COE representam o
candidato Eraldo Paiva e a chapa Ousar Lutar Ousar Vencer, e o próprio
Secretário Rildo Santos, surpreendentemente anunciam que outros 05 municípios
(relacionados acima) não haviam enviado a documentação e que por esse motivo os
números não seriam considerados nem enviados à Direção Nacional do partido, o
que desconsidera documentos deles próprios, conforme citação anterior.
Tal atitude fere
frontalmente o Regulamento do PED (art. 45), que fala da obrigação dos
dirigentes responsáveis pela realização da eleição cumprir o prazo de postagem
das atas até o dia 12, sob pena de responsabilidade, porém não considera a
possibilidade de anulação dos votos do PED nos respectivos municípios.
Art. 45: Após a
divulgação, a instância municipal deverá encaminhar à Comissão Executiva
Estadual, cópia da lista de presença e das atas de votação e apuração e,
simultaneamente, deverá inserir o resultado da apuração no Sisped.
§ 1º: A
documentação a que se refere esse artigo deverá ser enviada imediatamente por
mensagem eletrônica, e posteriormente pelo correio, via Sedex ou com aviso de
recebimento, até o dia 12 de novembro de 2013;
§ 2º: O
não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, acarretará punição
disciplinar aos (às) dirigentes responsáveis.
Considerando-se que
nesses 05 municípios excluídos Olavo obteve uma maioria de 31 votos, deduzindo
os 22 votos de uma suposta maioria pró-Eraldo, do quadro divulgado, a maioria
pró-Olavo é de 09 votos.
Pelos fatos expostos a
chapa NOVO TEMPO não reconhece tal anúncio como resultado do PED e solicitará
às instâncias superiores a correção imediata e a responsabilização dos filiados
responsáveis por tal tentativa de golpe.
Natal, 13 de novembro de
2013.
Chapa NOVO TEMPO
Parceiro anunciante

0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.