Sancionada lei de isenção de IPVA para táxi com até sete lugares

janeiro 04, 2013

A governadora Rosalba Ciarlini sancionou nesta sexta-feira (4), a alteração de lei estadual que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), destinada aos taxistas, para veículos com capacidade de até sete passageiros. A lei contemplava veículos de até cinco lugares.

Foto: Demis Roussos
 
A iniciativa do Governo do RN está de acordo com uma determinação da presidenta Dilma Rousseff, que estabeleceu em agosto de 2011 a definição do profissional taxista como sendo o proprietário de veículo automotor, com capacidade para até sete passageiros, que exerça o transporte remunerado de pessoas.

O presidente da Cooperativa dos Proprietários de Taxi de Natal, Genário Torres, agradeceu a atenção da governadora em ter atendido um pleito antigo da categoria.


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