São João do Assú: Medida cautelar julgada prejudicada

junho 26, 2012


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu pela prejudicialidade da concessão de medida cautelar solicitada pelo corpo técnico, para que o prefeito de Assú, Ivan Júnior, não fizesse despesas públicas na festa de São João do Assú 2012.

Após notificação, Ivan Júnior apresentou defesa preliminar, alegando que o município teve a situação de emergência decretada à revelia da municipalidade e que Assú não sofre estiagem.

O prefeito também defendeu a relevância dos festejos juninos, por se tratar de festividade incorporada à cultura popular e que incrementa a atividade turística. Ivan Júnior pediu o indeferimento da medida cautelar, sua improcedência e arquivamento.

O conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes manifestou-se pela perda do objeto da medida cautelar, já que ocorreu o retardamento no julgamento do processo, e que esse julgamento se daria quando consumada mais da metade da referida festa e apresentações artísticas.

Carlos Thompson registrou que ao final da instrução processual serão analisadas a proporcionalidade e a economicidade das despesas públicas realizadas pelo município ou qualquer irregularidade eventualmente detectada no curso dessa instrução.

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