São João do Assú: Medida cautelar julgada prejudicada
junho 26, 2012
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) decidiu pela prejudicialidade da concessão de
medida cautelar solicitada pelo corpo técnico, para que o prefeito de Assú,
Ivan Júnior, não fizesse despesas públicas na festa de São João do Assú 2012.
Após
notificação, Ivan Júnior apresentou defesa preliminar, alegando que o município
teve a situação de emergência decretada à revelia da municipalidade e que
Assú não sofre estiagem.
O prefeito também defendeu a relevância dos festejos juninos, por se
tratar de festividade incorporada à cultura popular e que incrementa a
atividade turística. Ivan Júnior pediu o indeferimento da medida cautelar,
sua improcedência e arquivamento.
O conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes manifestou-se
pela perda do objeto da medida cautelar, já que ocorreu o retardamento no
julgamento do processo, e que esse julgamento se daria quando consumada mais
da metade da referida festa e apresentações artísticas.
Carlos Thompson registrou que ao
final da instrução processual serão analisadas a proporcionalidade e a
economicidade das despesas públicas realizadas pelo município ou qualquer irregularidade
eventualmente detectada no curso dessa instrução.
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