Anotações do Seminário de Direito Eleitoral 2
abril 23, 2012
O juiz Jarbas Bezerra
foi bem claro em sua palestra no II Seminário de Direito Eleitoral: propaganda
eleitoral de candidato em táxi, ônibus e mototaxi, nem pensar.
Como esses serviços
são concessões públicas, a legislação proíbe que sejam usados como veículos de
propaganda. Nem que o proprietário
do táxi, ônibus ou mototaxi seja parente do candidato, terá o direito a fazer
qualquer tipo de propaganda.
Já a partir de 6 de
julho, os candidatos poderão fazer propaganda em bens particulares (muros,
paredes, etc) através de faixas, placas, cartazes, pinturas, desde que não
excedam a 4m2. Agora uma coisa importante: essa propaganda tem que ser
gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca desse espaço.
A única forma de se
fazer propaganda em vias públicas é através de cavaletes, bonecos, bandeiras e
cartazes móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos.
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