Anotações do Seminário de Direito Eleitoral 2

abril 23, 2012

O juiz Jarbas Bezerra foi bem claro em sua palestra no II Seminário de Direito Eleitoral: propaganda eleitoral de candidato em táxi, ônibus e mototaxi, nem pensar.

Como esses serviços são concessões públicas, a legislação proíbe que sejam usados como veículos de propaganda. Nem que o proprietário do táxi, ônibus ou mototaxi seja parente do candidato, terá o direito a fazer qualquer tipo de propaganda.

Já a partir de 6 de julho, os candidatos poderão fazer propaganda em bens particulares (muros, paredes, etc) através de faixas, placas, cartazes, pinturas, desde que não excedam a 4m2. Agora uma coisa importante: essa propaganda tem que ser gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca desse espaço.

A única forma de se fazer propaganda em vias públicas é através de cavaletes, bonecos, bandeiras e cartazes móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.


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