Propaganda antecipada não pode
março 27, 2012
Atenção pré-candidatos! A justiça eleitoral está de olho
naqueles que estão fazendo propaganda eleitoral antecipada.
A juíza eleitoral de Apódi
determinou a remoção de material publicitário que caracterizava propaganda
eleitoral antecipada em favor de virtual candidato ao cargo de prefeito daquele
município, Dr. Pinheiro.
O Ministério Público Eleitoral
constatou a veiculação de uma campanha publicitária baseada no símbolo da ‘pinha’,
configurando propaganda eleitoral antecipada dissimulada.
Os proprietários de veículos que
circularem pela cidade com os adesivos da campanha publicitária estarão sujeitos
pela ordem judicial ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
A veiculação de propaganda para
as eleições de 2012 somente é permitida após o dia 5 de julho.
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