Propaganda antecipada não pode

março 27, 2012

Atenção pré-candidatos! A justiça eleitoral está de olho naqueles que estão fazendo propaganda eleitoral antecipada.

A juíza eleitoral de Apódi determinou a remoção de material publicitário que caracterizava propaganda eleitoral antecipada em favor de virtual candidato ao cargo de prefeito daquele município, Dr. Pinheiro.

O Ministério Público Eleitoral constatou a veiculação de uma campanha publicitária baseada no símbolo da ‘pinha’, configurando propaganda eleitoral antecipada dissimulada.

Os proprietários de veículos que circularem pela cidade com os adesivos da campanha publicitária estarão sujeitos pela ordem judicial ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

A veiculação de propaganda para as eleições de 2012 somente é permitida após o dia 5 de julho.


Parceiro anunciante

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.