Ação da paróquia Irmã Lindalva quer anular doação de terreno para igreja Batista da Convenção

março 03, 2012

Ontem, postei aqui no Rabiscos a matéria Doação de terreno gera ação judicial .

Pois bem! Tive acesso à ação anulatória de doação de imóvel e de registro imobiliário, promovida pela paróquia da Bem Aventurada Lindalva e São Cristovão contra a igreja Batista da Convenção.

Confira trecho da ação assinada pelo advogado Ivan Tiago Fonseca:

Vamos acompanhar o desenrolar dessa ação.


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6 Comentários

  1. Anônimo3/3/12 09:54

    Caro Samuel, tudo isso está acontecendo por falta de dialogo, entre a Paroquia, moradores do Janduis, Prefeitura do Assu com o Pr. Joaquim, representante da Igreja Batista da Convêncão.
    Renato Cabral

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  2. Anônimo4/3/12 09:51

    Caro irmao Como pode um pastor ter escritura de um terreno que ja tinha sido doado a igreja Católica?Ir. Radames

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  3. Anônimo5/3/12 10:16

    Caro Radamés, não escreva nada se voce não tem conhecimento do que está escrevendo. O terreno foi doado a igreja Batista da Convênção pelo Ex-Prefeito Lourinaldo, já o terreno da igreja Catolica foi doado pelo ex-prefeito Ronaldo agora no ano de 2008, então pergunto: A quem foi doado primeiro? a I IGREJA DA CONVENCÃO OU A IGREJA CATOLICA?
    Renato Cabral da Silva
    renatoibra@hotmail.com
    Obs: Não sou membro da Igreja da Convenção e sim da igreja Batista Regular.

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  4. Péssima situação essa, de desrespeito à coisa pública. A doação de terrenos públicos é ilegal não fosse o fato de que é tereeno da Paróquia São João, nem da Prefeitura é. Se for público, a Prefeitura teria de desafoter. Em Mossoró, os moradores do COnjunto Ulrich Graff moveram a Ação Popular 0003595-31.2012.8.20.0106 e conseguiram em pouco mais de um mês (de 8 de março a 26 de abril de 2012) ir até o TJRN e anular ilegal doação à Assembleia de Deus. COnservaram sua praça e agora a Prefeita Fafá e TODOS os vereadores (votaram a lei por UNINIMIDADE!!) vão enfrentar a imputação de crime eleitoral pois a doação foi publicada em 2 de março de 2012. Essa vergonhosa parceria eleitoreira e privatista tem levado a centena de ações pelo Brasil com particulares e Ministério Público tentando se contrapor a esse lance de corrupção e conseguindo a inelegibiliade e a declaração de improbidade de centenas de prefeitos e vereadores. Não se trata de saber qual das doações é mais antiga, se a de Lourinaldo ou a de Ronaldo, mas qual delas se sustenta em meio a forte cheiro de ilegalidade. A coisa pública é para ser e permanecer pública, naõ ser objeto de prostituição de consciências. As leis da República estão aí para romper esses pequenos reinados que se estabelecem em nossas pobres e maltradas cidades.

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  5. Péssima situação essa, de desrespeito à coisa pública. A doação de terrenos públicos é ilegal não fosse o fato de que é tereeno da Paróquia São João, nem da Prefeitura é. Se for público, a Prefeitura teria de desafoter. Em Mossoró, os moradores do COnjunto Ulrich Graff moveram a Ação Popular 0003595-31.2012.8.20.0106 e conseguiram em pouco mais de um mês (de 8 de março a 26 de abril de 2012) ir até o TJRN e anular ilegal doação à Assembleia de Deus. COnservaram sua praça e agora a Prefeita Fafá e TODOS os vereadores (votaram a lei por UNINIMIDADE!!) vão enfrentar a imputação de crime eleitoral pois a doação foi publicada em 2 de março de 2012. Essa vergonhosa parceria eleitoreira e privatista tem levado a centena de ações pelo Brasil com particulares e Ministério Público tentando se contrapor a esse lance de corrupção e conseguindo a inelegibiliade e a declaração de improbidade de centenas de prefeitos e vereadores. Não se trata de saber qual das doações é mais antiga, se a de Lourinaldo ou a de Ronaldo, mas qual delas se sustenta em meio a forte cheiro de ilegalidade. A coisa pública é para ser e permanecer pública, naõ ser objeto de prostituição de consciências. As leis da República estão aí para romper esses pequenos reinados que se estabelecem em nossas pobres e maltradas cidades.

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  6. Em Mossoró, os moradores do Ulrich Graff, encabeçados por Doris de Zé de Gino aqui de Assu, conseguiu anular uma doação aprovada por unanimidade pelos vereadores e a Prefeita Fafá Rosado. A Ação POpular nº 0003595-31.2012.8.20.0106 protocolada em 8 de março de 2012 teve decisão antecipatória de tutela do Juiz Dr. Pedro Cordeiro confirmada pelo Desembargador Saraiva Sobrinho em 24 de abril de 2012, num recorde de rapidez. Agora o M. Público de Mossoró deverá entrar com a improbidade e a inelegibiiidade dos vereadores e Prefeita. Uma barra. Bem documentada e fundamentada, a ação não deixou margem. A Assembléi de Deus, beneficiada com uma cesta de praças em troca de cesta de votos para políticos-mal-arranjados, decidiu ficar ao lado dos moradores após chacoteá-los. Em todo Brasil centenas de ações contra igrejas evangélicas denunciam o conluio de politicos e a fome de terrenos na terra enquanto não conseguem o monopólio do céu. E o Ministério Público? Aí estão o art. 19 da Constituição, o 99 e o 100 do Código Civil, a Lei 8.429/92, a 8.666/93, o Dec 200/67 e o Estatuto da Cidade, e Lei 6.766/79... ou seja: lei que fundamente uma anulação dessas não falta!!

    Esperemos o resultado, mas torçamos que a Igreja Batista de Assu não entre no lance ousado de ajudar a privatizar o chão dessa cidade que vem de uma longa sucessão de descalabros e sofrimentos que a atrasaram. OLHEM O EXEMPLO DOS MORADORES DO ULRICH GRAFF E NÃO PERCAM A BELEZA DE UMA PRAÇA E PARQUE.

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