Procuradoria Eleitoral do RN opina pela perda do cargo de vereador eleito pelo PTB por desfiliação sem justa causa

fevereiro 14, 2012

Na opinião da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte o vereador de Coronel Ezequiel, Ivan de Araújo Pereira, deve perder o cargo por desfiliação sem justa causa.

Esse é o parecer emitido pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, na ação ajuizada pelo suplente (da coligação) Francisco Inácio de Araújo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

Ivan de Araújo foi reeleito vereador em 2008, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do qual se desfiliou ainda no curso do mandato. A única suplente de vereador do PTB, Maria Sueli Claudino da Silva, também se desfiliou da legenda em outubro de 2011.

A vaga resultante de eventual perda do cargo eletivo de Ivan de Araújo Pereira deverá ficar com o primeiro suplente da coligação que integrou o partido prejudicado com a desfiliação, ou seja, Francisco Inácio de Araújo.

Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio, "nenhum dos fundamentos apresentados pelo vereador para deixar o PTB é capaz de embasar a prática de grave discriminação pessoal alegada, encontrando-se todos no âmbito das meras divergências político-partidárias, sem aptidão para configurar justa causa à desfiliação."

A PRE/RN manifestou-se pela decretação da perda do cargo eletivo de Ivan de Araújo, com a consequente posse do autor da ação, Francisco Inácio de Araújo.

Agora o parecer será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral.


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