De olho nas novas regras do ‘leão’

dezembro 14, 2010

Divulgada nesta segunda-feira (13) pela Receita Federal, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010.

Confira as principais mudanças:

A apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08.

Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.

O desconto simplificado, opção que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, fica limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.

Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Fique de olho no ‘leão’.

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.