Juiz determina suspensão do programa estadual Cheque-Reforma
maio 11, 2010O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Aurino Lopes Vila, decidiu pela suspensão em todo o Rio Grande do Norte da execução do programa Cheque-Reforma ou Cartão Reforma. A suspensão será no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano.
Caso a determinação não seja cumprida a multa diária será de R$ 1 mil.
Aurino Vila analisou representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria, o governador Iberê Ferreira de Souza, o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN – Cehab, Damião Pita, o Estado do Rio Grande do Norte e a própria companhia de habitação.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral pediu a antecipação de tutela para que fosse determinada a suspensão do programa durante o período mencionado. O representante afirma que a presente ação tem como objetivo “prevenir a produção de efeitos futuros danosos, concretos, e previsíveis, atribuídos à continuidade do programa social acima referido, cuja execução, durante os anos de 2006 e 2008, foi marcada por evidente desvio de finalidade, consubstanciada na utilização eleitoreira do citado programa, que fornece cheques para reforma de casas aos cidadãos/eleitores.”
Em 2009, o programa teve aplicação de recursos no montante de R$ 592.750,00. Para 2010, há previsão de aplicação de R$ 4.160.000,00.
Em caso de recurso, a Corte Eleitoral deverá apreciar a questão em poucas semanas.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN.
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