Pesquisa eleitoral só com registro
janeiro 04, 2010Desde sexta-feira (1) toda pesquisa eleitoral referente às eleições de 2010 terá que ser registrada com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Uma série de informações terá que ser fornecida no ato de registro. Quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia e período da pesquisa.
Também deverão ser informados o plano amostral e dados sobre sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, área física do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo e do questionário aplicado.
A partir de 5 de julho de 2010, nas pesquisas com perguntas estimuladas, deverá constar o nome de todos os candidatos que tenham solicitado registro de candidatura.
A multa para quem divulgar pesquisa não registrada pode variar de R$ 53 mil a 106 mil. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.
Rabiscos do Samuel Junior: A partir dessa resolução do TSE a divulgação de pesquisas eleitorais será escassa. A maioria delas será apenas para ‘consumo interno’ ou para conhecimento de alguns privilegiados.
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