Candidata a prefeitura de Assú é condenada ao pagamento de multa
setembro 18, 2008Na apreciação do Recurso Eleitoral 7935/2008, relatado pelo juiz Fábio Hollanda, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela aplicação de multa a candidata a prefeitura de Assu, Maria de Fátima Morais (PSB) e a João Wallace da Silva, que na fase pré campanha eleitoral emitiram opiniões desfavoráveis ao adversário da candidata socialista, Ivan Júnior (PP). Consideradas como atos de propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo, as ofensas também dirigidas ao prefeito local, Ronaldo Soares, foram emitidas durante o programa “Registrando”, da Rádio Princesa do Vale AM.
O Recurso foi interposto pelo Partido Progressista. De acordo com a decisão do TRE/RN, nesta quinta (18), Fátima e Wallace, cada um, terão de pagar multa no valor de R$ 21.282,00. Durante sua fala, a candidata do PSB, agradeceu o apoio de amigos e partidos aliados, anunciou o dia da convenção de seu partido e disse ao ouvintes, que era pré candidata a prefeitura de Assu.
Na sentença de primeira instância, o juízo da Zona Eleitoral de Assu havia julgado improcedente o pedido de multa formulado pelo PP.
Fátima não ofereceu contra-razões que refutassem o teor do recurso e o Ministério Público Eleitoral defendeu a reforma da sentença da 29a Zona Eleitoral.
Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral Fátima Morais e seus aliados “aproveitaram a oportunidade para transformar a entrevista que seria concedida pela mencionada postulante ao cargo de Prefeita do Município de Assu, num verdadeiro palanque eleitoral, inclusive com a indevida presença de vários dos seus correligionários e seguidores, os quais, ao final dos discursos de seus líderes, ovacionavam-os com uma inusitada e estrondosa salva de palmas”.
José Antônio de Abreu, que também participou do programa de rádio, ficou isento de pagamento de multa, conforme entendimento do relator e demais juízes da Corte Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN.
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