TRE/RN e Procuradoria Regional Eleitoral determinam cadastramento de veículos e condutores a serviço de campanhas

agosto 06, 2008

Atenção coordenadores das coligações.

Os veículos utilizados ou à disposição de campanha de candidato, partido ou coligação deverão ser cadastrados no cartório eleitoral.

Esta é uma das determinações tomadas em conjunto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral.

A medida abrange veículos utilizados - de forma permanente ou eventual - para a propaganda eleitoral, com uso de alto-falantes ou amplificadores de voz.

Os carros de som particulares também são foco da medida. Eles só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de voz para divulgação de candidato, partido ou coligação, se estiver a serviço de qualquer um deles.

A medida é mais um passo da Justiça Eleitoral para coibir a prática do caixa 2 na política.

Cada juiz eleitoral deverá determinar o registro e o arquivamento de todos os dados e características do veículo, inclusive de equipamentos e acessórios, e da qualificação do condutor. Isto servirá para verificação de inserção dos custos na prestação de contas da campanha pelo candidato, partido ou coligação.

Caso o veículo esteja em circulação sem o registro ou com intensidade de som acima dos limites fixados será apreendido.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN.

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