TRE rejeita recurso contra Ivan Padilha
agosto 05, 2008O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao Recurso Eleitoral interposto pelo Partido Democratas da cidade de Pendências contra Ivan de Souza Padilha, que em outubro de 2007, convocou a população local a realizar manifestação contra o prefeito Jailton Freitas, afastado do cargo por decisão da Justiça Federal.
A juíza relatora, Soledade Fernandes, entendeu que não houve nem promoção pessoal por parte de Ivan e tampouco propaganda eleitoral antecipada.
O julgamento aconteceu na sessão ordinária desta terça, dia 5.
Para a juíza a crítica por si só não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, desde que não ultrapasse os limites da discussão de problemas comunitários. Não foram aceitos as alegações do partido contra Ivan Padilha e portanto, foi mantida sentença de primeira instância.
O advogado Iran Padilha, que defendeu Ivan, destacou que a manifestação aconteceu em ano não eleitoral e que o prefeito, mesmo afastado, continua a gerir o município.
Seguindo o parecer da relatora, a Corte votou pela improcedência do recurso em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN.
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