TRE rejeita recurso contra Ivan Padilha

agosto 05, 2008

O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao Recurso Eleitoral interposto pelo Partido Democratas da cidade de Pendências contra Ivan de Souza Padilha, que em outubro de 2007, convocou a população local a realizar manifestação contra o prefeito Jailton Freitas, afastado do cargo por decisão da Justiça Federal.

A juíza relatora, Soledade Fernandes, entendeu que não houve nem promoção pessoal por parte de Ivan e tampouco propaganda eleitoral antecipada.

O julgamento aconteceu na sessão ordinária desta terça, dia 5.

Para a juíza a crítica por si só não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, desde que não ultrapasse os limites da discussão de problemas comunitários. Não foram aceitos as alegações do partido contra Ivan Padilha e portanto, foi mantida sentença de primeira instância.

O advogado Iran Padilha, que defendeu Ivan, destacou que a manifestação aconteceu em ano não eleitoral e que o prefeito, mesmo afastado, continua a gerir o município.

Seguindo o parecer da relatora, a Corte votou pela improcedência do recurso em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN.

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