O que pode e o que não pode na campanha eleitoral
julho 15, 2008Em Natal, o juiz da 69ª Zona Eleitoral, Geomar Brito de Medeiros, reuniu candidatos, dirigentes de partidos e assessores e discutiu sobre o que pode ser feito e o que a legislação eleitoral não permite.
Os comícios podem ser feitos até meia-noite. Já as carreatas só podem ser realizadas até às 22 horas.
Nenhuma propaganda de candidatos pode ser colocada em ônibus e táxis.
Nos palanques é permitido a utilização de painéis e o uso de sistema de som. Também pode ser usado telão, desde que seja para reproduzir tão somente os discursos que forem proferidos. Nada de exibir clips ou shows.
Nenhum brinde pode ser utilizado. Nada de chaveiro, boné e outras coisas mais.
As pinturas com propaganda de candidatos somente são permitidas em muros ou prédios privados.
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