Ministério Público Eleitoral e TRE-RN definem regras para propagandas na internet e meios eletrônicos

julho 08, 2008

Aos poucos ficam mais claras as regras para a propaganda eleitoral na internet e outros meios eletrônicos de comunicação durante as eleições municipais de 2008.

O TRE do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Regional Eleitoral editaram um documento onde define que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida nas páginas do candidato, destinadas exclusivamente à campanha eleitoral.

Como páginas eletrônicas devem ser entendidos os endereços com terminação can.br, diários eletrônicos (blogs) e sites de relacionamento.

Fica proibida qualquer forma de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet e a divulgação patrocinada de endereço de página de candidato em sites de busca.

O documento também define que aos candidatos não é permitido o uso de propaganda invasiva como a dos spams (mensagens não solicitadas), que enchem as caixas de mensagens de e-mails, nem o uso de telemarketing, correio de voz e torpedos por meio de telefonia celular.

A idéia da recomendação é que cabe ao eleitor acessar os meios eletrônicos, se assim optar, e não ser compulsoriamente exposto à mensagens invasivas e incovenientes.

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