Prefeitura de Assú terá que pagar direitos autorais a artistas e compositores por músicas executadas no Carnaval e no São João
outubro 09, 2026Artistas e compositores tiveram reconhecido o direito à remuneração pelas músicas utilizadas no Carnaval e no São João de Assú 2024.
A 1ª Vara da Comarca de Assú (RN) julgou procedente a ação movida pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e condenou o município ao pagamento dos direitos autorais devidos pela execução pública de obras musicais nos eventos. A decisão também proíbe a realização de novas programações musicais sem o licenciamento prévio junto ao Ecad.
A decisão reforça que a importância histórica e cultural do evento deve estar acompanhada do respeito aos profissionais responsáveis pelas obras musicais utilizadas nas celebrações.
Pela sentença, a prefeitura de Assú idealizou, organizou e promoveu diretamente os eventos, além de contratar os artistas. Por isso, o judiciário reconheceu a responsabilidade direta do município pelo pagamento dos direitos autorais, reforçando que o licenciamento deve ser feito por quem promove e realiza o evento. A decisão também estabeleceu que cláusulas contratuais atribuídas ao pagamento de cachê musical aos artistas não afastam a obrigação legal da prefeitura perante o Ecad.
A cobrança está prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que determina o pagamento pela utilização pública de músicas em shows, festas e demais eventos, mesmo quando promovidos pelo poder público e com entrada gratuita.
Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados diretamente aos titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música; e 9% são destinados ao Ecad para seus custos operacionais.
A decisão é considerada relevante por reforçar, no judiciário potiguar, entendimentos já consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade dos municípios pelo pagamento dos direitos autorais.

0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.