Ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN são condenados por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 22, 2026

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-prefeito e dois ex-juízes eleitorais por corrupção envolvendo decisão judicial no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

O caso foi investigado na operação Balcão, deflagrada em 2019 para esclarecer as irregularidades durante as eleições suplementares no município potiguar de Francisco Dantas, em 2014.

Os então juízes eleitorais Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros foram condenados por corrupção passiva pela negociação de R$ 150 mil em troca de decisão favorável sobre o registro de candidatura indeferida durante as eleições suplementares.

O prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, marido da candidata interessada, foi condenado por corrupção ativa.

A sentença considerou que a materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas por um conjunto de provas, incluindo a colaboração premiada de Gilson, depoimentos de testemunhas, movimentações bancárias, registros telefônicos e mensagens eletrônicas.

Também foi identificada uma minuta de voto favorável aos interesses dos candidatos no e-mail de Carlo Virgílio, elaborada antes do julgamento previsto para junho de 2014.

As penas foram fixadas em um ano de reclusão para Gilson, considerando a redução pela colaboração premiada, e três anos e três meses de reclusão para cada um dos ex-juízes.

Por preencherem os requisitos legais, as penas de reclusão foram substituídas por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e pagamento de multas. O juízo considerou que não houve provas suficientes da prática de lavagem de dinheiro e os réus foram absolvidos dessa acusação.

O MPF recorreu para que os réus Carlo Virgílio e Verlano Medeiros sejam condenados também pelo crime de lavagem de dinheiro. A apelação considera que há provas suficientes de que os acusados utilizaram mecanismos para ocultar a origem ilícita de recursos provenientes de práticas de corrupção no TRE-RN.

Para o MPF, entre os indícios estão movimentações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas, a compra de um veículo no valor de R$ 123 mil em espécie, posteriormente registrado em nome de empresa da esposa de Carlo Virgílio, e o depósito de R$ 149,9 mil na conta da esposa de Verlano Medeiros, realizado por um terceiro e sem comprovação da origem lícita.

O TRE-RN havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, após a cassação de Gilson Dias Gonçalves.

Uma chapa liderada pela esposa do então prefeito cassado teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE-RN. Uma medida cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.

De acordo com a denúncia do MPF, Gilson chegou a reunir o dinheiro para a decisão favorável por meio de empréstimos e recursos próprios, mas o pagamento não chegou a ser realizado. Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo plenário do TRE, um irmão do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou um vídeo em que relatou a suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal.

Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE-RN manteve o indeferimento do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.

Para a justiça federal, a ausência de pagamento não impede a configuração dos crimes de corrupção, consumados com a oferta ou aceitação da promessa de vantagem indevida.



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