Justiça Federal do RN condenou seis pessoas em caso relacionado à recaptura dos foragidos de presídio federal de Mossoró

agosto 05, 2026



A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou seis pessoas na ação penal que trata da recaptura dos foragidos do presídio federal de Mossoró.

Na sentença, a juíza federal Madja Moura, da 8ª Vara Federal, subseção de Mossoró, condenou os réus Deibson Cabral e Rogério da Silva, recapturados e que seguem presos na unidade federal de Catanduvas, a 5 anos e a 7 anos e 6 meses de reclusão, respectivamente.

Também foram condenados Eliezer Bruno P. dos Santos, Ítalo Santos Sena, Juarez Pereira Feitoza e Jeferson Magno Favacho, responsáveis por auxiliar no apoio logístico, transporte e ocultação dos dois fugitivos no estado do Pará.

Na sentença, a magistrada observou que a decisão é restrita ao recorte fático-temporal correspondente à teia logística desarticulada naquele estado, que culminou com a prisão dos dois foragidos. Ela destacou que "não cabe a este Juízo, neste feito específico, atestar a existência ou a inexistência da atuação de uma organização criminosa no planejamento e execução da fuga originária da Penitenciária Federal de Mossoró/RN, tampouco nos dias imediatamente subsequentes. Tais fatos complexos são objeto de investigações e ações penais próprias e autônomas".



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