Executivos e legislativos municipais terão restrições de publicidade em 2026
abril 10, 2026A regra sobre publicidade institucional em ano eleitoral, prevista em lei, tinha o entendimento de que ela se aplicava apenas aos órgãos cujos cargos estariam em disputa. No caso, em 2026, nos estados teriam restrições o governo do estado e a assembleia legislativa.
Mas, decisões mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agora a regra tem um alcance amplo, com a proibição de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito em todas as esferas: federal, estadual e municipal, independentemente de quais cargos estão sendo disputados no ano.
A regra é para evitar o uso da máquina pública para favorecer candidatos e garantir a igualdade de oportunidades entre os competidores.
As exceções são para "propaganda de produtos/serviços que tenham concorrência no mercado e casos de grave e urgente necessidade pública previamente reconhecidos pela justiça eleitoral".
A partir de 16 de agosto de 2026, início da propaganda eleitoral, e, mais especificamente, nos três meses que antecedem o pleito de 4 de outubro de 2026, a publicidade institucional de prefeituras e câmaras também será fortemente limitada para evitar o uso da máquina pública.
Um exemplo é a Câmara Municipal de Mossoró. O controle interno já fez uma recomendação para a suspensão de toda a mídia institucional. A antecipação, nesse caso, ocorre para respeitar o teto de gastos com publicidade em ano eleitoral, que, no primeiro semestre, não pode ser superior à média dos três semestres dos anos anteriores.

0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.