Escala 16x56 para servidores da Mobilidade Urbana deverá ser questionada
fevereiro 10, 2026A prefeitura de Assú publicou decreto que estipula na secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte a jornada de trabalho em regime de escala 16x56, sendo dezesseis horas de trabalho e cinquenta e seis horas de descanso para os servidores ocupantes do cargo de Assistente de Serviços Operacionais e Agentes de Trânsito e Transporte.
Diz ainda o decreto que deve ser observada a manutenção da carga horária semanal de 40 horas.
Esse rabiscador recebeu alguns questionamentos sobre o estabelecimento dessa escala. Algumas de natureza jurídica e outra de natureza operacional.
O questionamento de natureza operacional é o de como compatibilizar a escala com o cumprimento das 40 horas semanais. Recebemos até um exemplo. Confira:
Já os questionamentos jurídicos são:
No direito administrativo vigora que regimes de trabalho que fogem do padrão de 8h diárias devem ser estabelecidos por lei aprovada no legislativo municipal, como o Estatuto dos Servidores ou o plano de carreira da categoria.
No estatuto do servidor de Assú e no plano de cargos das secretarias não tem a previsão da escala de trabalho 16x56.
O entendimento é que o decreto tem a função de regulamentar como uma lei será aplicada, não podendo ‘inovar’ criando uma escala nova por conta própria.
Municípios que utilizam escalas especiais para agentes de trânsito fazem com previsão legal aprovada no legislativo municipal.
Na falta de lei municipal pode ser usada lei federal que fale sobre o assunto. Mas, nas regras da CLT, também não contempla a escala de 16x56.
Parece que vem mais uma ‘peleja’ por aí.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.