Nova lei determina que governador nomeie presidente de junta comercial

novembro 18, 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que determina que presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado.

A partir de agora, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário (membros da junta comercial com direito a voz e voto nas decisões). Eles poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, não tendo assim limitação de mandato.

Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.

As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada unidade da federação. Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.



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