MPRN recomenda a prefeitura de Assú medidas de controle em área de deposição de inertes

outubro 21, 2025


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Assu, recomendou à prefeitura de Assú e a secretaria municipal de Meio Ambiente da cidade a adoção de medidas efetivas para controlar o acesso à área de deposição de resíduos inertes, o chamado “bota-fora”.

A iniciativa busca a proteção ambiental e a saúde da população residente nas proximidades.


A recomendação é resultado da instauração de um iInquérito civil que apura denúncias de falta de controle na área. As ocorrências incluem queimadas e mau cheiro, gerando prejuízos à qualidade de vida e à saúde dos moradores do entorno. Além disso, houve veiculação de denúncias na imprensa local sobre o descontrole e os danos ambientais e de saúde.


O Centro de Apoio Técnico à Execução (Cate) do MPRN constatou a ausência de controle de acesso efetivo ao local. Entre os problemas, não havia fechamento por portão ou qualquer controle do aterro de inertes. Os técnicos também observaram a disposição conjunta de resíduos distintos, como poda de árvores, metralha, penugem de galináceos e ossos de gado. Outro problema foi o registro de animais se alimentando dos resíduos.


A recomendação fixa prazo de 30 dias para que o município de Assú instale barreiras físicas adequadas no local. O município deve ainda estabelecer um ponto de controle com registro de entrada e saída. Além disso, mecanismos de monitoramento regular devem ser adotados.

As medidas visam prevenir e coibir o depósito de resíduos não inertes O monitoramento deve também prevenir a ocorrência de queimadas.

O município precisa afixar placas informativas sobre o acesso e uso do local. As placas devem indicar os resíduos permitidos e proibidos, além das sanções por descumprimento.

A Promotoria de Justiça convocou uma reunião com a gestão municipal para o dia 5 de novembro. O não atendimento ou a recusa injustificada à recomendação pode resultar em ações judiciais cabíveis.

Confira AQUI a recomendação na íntegra.


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