Justiça Eleitoral cassa chapas de vereadores por fraude à cota de gênero
agosto 01, 2025O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável na 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e dos registros de todos os candidatos a vereador do Partido Liberal (PL) de Taipu.
A justiça eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 no município. O processo foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação Juntos para continuar avançando, de Taipu.
Pela denúncia, três candidaturas de mulheres foram consideradas fictícias ou ‘laranjas’, com o objetivo de preencher de forma artificial o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
O MPRN, atuando como fiscal da lei, apresentou um parecer favorável à procedência da ação.
A sentença da justiça eleitoral se baseou em elementos como a votação inexpressiva das candidatas, que obtiveram cada uma, 10, 15 e 20 votos. Além disso, as mencionadas candidaturas não tiveram movimentação financeira de campanha.
Também foi apontada a ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção das candidatas. As fotos e vídeos apresentados pela defesa de uma das mulheres mostravam apenas sua participação em atos eleitorais coletivos, com foco na promoção de candidaturas majoritárias. No caso de outra, não foi possível identificar a candidata em nenhum ato de campanha, conforme expressa o texto da sentença.
Como resultado da decisão, a justiça declarou a nulidade de todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao PL e a seus candidatos. As três candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero foram declaradas inelegíveis por oito anos.
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