Justiça Federal determina pensão militar para filha transgênero

janeiro 11, 2021

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, julgou o caso da filha transgênero que requereu na justiça que seja beneficiada com a pensão do pai militar, de modo que tenha igualdade de direitos com as outras duas irmãs, já que pela legislação brasileira o benefício só pode ser concedido às mulheres originariamente biológicas.

No julgamento o magistrado equiparou às filhas mulheres biológicas a filha transexual e determinou à União incluí-la como pensionista. Ele determinou ainda, nos autos do processo, que os efeitos financeiros sejam contados da data do requerimento administrativo, julho de 2018, inclusive com pagamento de décimos terceiros salários correspondentes.

No processo, a autora revelou que o pai, militar da Marinha, faleceu em 1979, quando ela tinha a época 14 anos e ainda o registro de sexo masculino. A retificação da certidão de nascimento ocorreu em 2018. O juiz federal afirmou na sentença que “mesmo que a autora tenha realizado a alteração civil de nome e gênero apenas no ano de 2018, as provas constantes dos autos ratificam que quando do óbito de seu genitor, no ano de 1979, momento a ser considerado para fins de implementação das condições necessárias para a obtenção do benefício, a requerente já ostentava as características e o intuito de obtenção do sexo feminino, não tendo concretizado seu propósito por impossibilidade de realização e condições alheias à sua vontade”.

Ele observou que as duas testemunhas inquiridas pela autora (inclusive um conceituado médico endocrinologista) falaram, em juízo, que desde criança já havia um comportamento como se menina fosse.

O magistrado analisou ainda que, por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento de determinado benefício destinado ao sexo feminino apenas, também na mesma via deve considerar para fins de concessão.
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