Novo extintor
dezembro 15, 2014
Atenção proprietários de veículos! A partir de 1º de janeiro de 2015, qualquer veículo só
poderá circular se estiver equipado com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos
permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser
substituídos.
Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas
causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e
equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.). Já os extintores com carga de
pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por
materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo.
Mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco
anos. O do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com
validade de um ano após a nova carga.
Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio,
utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus,
micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A exceção são as motocicletas, uma
vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.
A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran). A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se
fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de
2015. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde
que a norma federal foi estabelecida.
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