Novo extintor

dezembro 15, 2014

Atenção proprietários de veículos! A partir de 1º de janeiro de 2015, qualquer veículo só poderá circular se estiver equipado com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos.

Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.). Já os extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo.

Mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga.

Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.

A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.


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