Estudante da Ufersa poderá frequentar aulas sem apresentar passaporte vacinal
setembro 20, 2022Uma estudante do curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Ufersa), campus Angicos (RN), poderá frequentar aulas, mesmo sem comprovação de vacinação contra a Covid-19.
A universitária teve sua matrícula cancelada nas disciplinas que cursava e foi impedida de acessar as dependências da universidade em razão da exigência do passaporte vacinal por uma instrução normativa da pró-reitoria de graduação da Ufersa.
Ao julgar o mandado de segurança proposto pela aluna, que buscava reverter a situação, o juiz da 11ª Vara Federal de Assú negou o pedido da estudante.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o desembargador Paulo Cordeiro acatou o pedido do advogado da universitária e determinou a suspensão da exigência.
Em sua decisão o desembargador pontuou que “com relação à matéria tratada na ação originária, essa já foi resolvida em sede de Suprema Corte, que deixou assentado somente ser possível a exigência de passaporte sanitário por meio de lei formal que, no caso, inexiste”.
Ele concluiu que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, daí que a exigência combatida é de ilegalidade manifesta, não sendo o caso, porém, de revogação do ato administrativo em foco, eis que para assegurar o direito subjetivo da agravante de apenas se submeter a vacina na medida em que nela acredite e deseje, sem a exibição do anunciado passaporte ou outra prova de se haver vacinado”.
Para o advogado da estudante, Dr. Diogo Nóbrega, a decisão “foi uma importante vitória dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal”.
1 Comentários
Quanta besteira só pra não tomar uma vacina. Eu hein, as pessoas hoje em dia querem entrar em teimas e embates com tudo.
ResponderExcluirJúlio Cesar - Parati Assú
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