Lei estadual determina que velocidade média de conexão à internet tem que ser no mínimo 80% da velocidade contratada

julho 14, 2021

Publicada lei que determina que as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante.

A velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês.

Caso a velocidade média de conexão à internet fique abaixo de 80% da velocidade contratada pelo assinante, a prestadora deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte, observado o período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor.

O descumprimento desta lei sujeitará a empresa infratora à multa no valor de 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN) por cada autuação.

A multa deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.


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