“Devo não nego, pago quando puder”

julho 31, 2021

“Devo não nego, pago quando puder”. É assim que os proprietários de motos de até 155cc vão dizer quando forem pegos em blitz de trânsito pelo não pagamento do IPVA.

A governadora Fátima Bezerra sancionou lei em que fica proibida a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei não se aplica quando a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O proprietário de moto apreendida por falta de pagamento do IPVA em data anterior a entrada em vigor desta lei poderá entrar com requerimento solicitando a sua restituição.


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